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Portaria n.º 110/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 110/2000 2000-02-26

Portaria n.º 110/2000

de 26 de Fevereiro

A Portaria n.º 848/92, de 1 de Setembro, editada ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, estabeleceu a forma de repartição pelos serviços do Ministério da Economia das receitas provenientes das taxas de fiscalização de instalações eléctricas.

A evolução e desenvolvimento dos serviços do Ministério da Economia justifica que se proceda a ajustamentos na forma de repartição destas receitas, no sentido de permitir o melhor desempenho das tarefas de licenciamento e fiscalização das instalações.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 78/99, de 16 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que o quadro da Portaria n.º 848/92, de 1 de Setembro, relativo à taxa de exploração de 1.ª e 3.ª classes, seja substituído pelo quadro seguinte

Taxa de exploração de 1.ª e 3.ª classes

(ver quadro no documento original)

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 4 de Fevereiro de 2000.

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