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Decreto do Presidente da República n.º 120-G/2009

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Decreto do Presidente da República 120-G/2009 2009-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 120-G/2009

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Ricardo Luís Gomes Martins, de 37 anos de idade, no processo n.º 472/95.3TCFUN, da 2.ª Secção Varas de Competência Mista do Funchal, por razões de ressocialização.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Dezembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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