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Decreto do Presidente da República n.º 120-E/2009
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Decreto do Presidente da República 120-E/2009 2009-12-22
Decreto do Presidente da República n.º 120-E/2009
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Mhammed El Kharmoudi, de 32 anos de idade, no processo n.º 198/04.9JELSB, da 3.ª Secção da 2.ª Vara Criminal de Lisboa, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Dezembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.