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Decreto Legislativo Regional n.º 26-A/97/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 26-A/97/A 1997-12-18

Decreto Legislativo Regional n.º 26-A/97/A

Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1997

Tornando-se necessário proceder a ajustamentos em programas do Plano Regional para o corrente ano, os quais se traduzem num reforço das dotações do Programa n.º 12 - Sistema Rodoviário Regional, onde se verificou um ritmo de realização superior ao inicialmente previsto, em contrapartida da redução em outros programas;

Existindo igualmente condições para se reforçarem as dotações que suportam as comparticipações da ADSE, as quais, indirectamente, vão aumentar as receitas próprias dos diversos serviços de saúde da Região, atenuando-se assim as limitações orçamentais observadas neste sector

Impõe-se que se proceda a alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1997.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição e da alínea m) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 26-A/97/A 1997-12-18

Alterações orçamentais

Os mapas II, III, IV e V, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 9-A/97, de 3 de Julho, são modificados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo.

Decreto Legislativo Regional 26-A/97/A 1997-12-18

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Novembro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Dezembro de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

(ver documento original)

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