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Decreto n.º 892/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 892/76 1976-12-30

Decreto n.º 892/76

de 30 de Dezembro

Tendo sido extinto, pelo Decreto-Lei n.º 705/75, de 19 de Dezembro, o Comando Territorial Independente de Macau e convindo dar às respectivas infra-estruturas militares o destino adequado à sua particular utilidade pública;

Considerando o disposto no artigo 7.º e seu § 1.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 892/76 1976-12-30

São desafectados do domínio público militar e afectados ao domínio público monumental, cultural e artístico de Macau, no qual passam a ficar integrados como monumentos nacionais, os seguintes bens

Fortaleza de Mong-Há;

Fortaleza do Monte;

Fortaleza da Barra;

Fortaleza da Guia.

Decreto 892/76 1976-12-30

São desafectados do domínio público militar e integrados no domínio privado de Macau os seguintes bens

Quartel de S. Francisco;

Aquartelamento da Guia (com excepção da Fortaleza da Guia);

Quartel da Taipa;

Paióis de Cacilhas;

Quartel da Flora;

Edifício da antiga enfermaria militar;

Residências de oficiais da Flora;

Colina de D. Maria;

Barracas metálicas do antigo Quartel de Subsistências;

Destacamento de Manutenção de Mong-Há;

Antigo asilo de Mong-Há;

Campo desportivo de Mong-Há;

Fortaleza de Mong-Há (com excepção da fortaleza propriamente dita);

Depósitos de materiais de Mong-Há;

Quartel das Portas do Cerco;

Residências militares n.os 9 e 10 da Flora;

Abrigo do Patano;

Colina da Barra;

Nova messe de sargentos em Mong-Há;

Quartel, carreira de tiro, morro e paióis da ilha da Taipa;

Quartel de Coloane;

Posto de artilharia em Coloane;

Posto de Hac-Sá;

Casa da praia de Cheoc Van;

Nova carreira de tiro em Coloane.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Firmino Miguel.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Mário Soares.

Promulgado em 15 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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