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Portaria n.º 770/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 770/76 1976-12-30

Portaria n.º 770/76

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro

1.º A taxa de admissão de valores à cotação será de

a) 0,25(por mil) para os títulos equiparados a fundos públicos nacionais;

b) 0,5(por mil) para os restantes títulos.

2.º A taxa de readmissão de valores suspensos da cotação será de 0,25(por mil).

3.º Fica revogada a Portaria n.º 263/74, de 10 de Abril.

Secretaria de Estado do Tesouro, 13 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.

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