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Decreto n.º 869/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 869/76 1976-12-28

Decreto n.º 869/76

de 28 de Dezembro

Considerando que se torna necessária a criação de dois lugares de fiel do Teatro Nacional de S. Carlos, com a categoria adequada à responsabilidade das respectivas tarefas, em consonância com outros servidores do Estado no desempenho de funções idênticas;

Considerando que a criação de tais lugares impõe a extinção do actual cargo de ajudante de encarregado da biblioteca, arquivo e museu e fiel, do quadro do pessoal do Teatro Nacional de S. Carlos, com provimento do funcionário que o vem desempenhando num dos lugares ora criados;

Tendo em conta o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 869/76 1976-12-28

1. São criados, no quadro do pessoal do Teatro Nacional de S. Carlos, dois lugares com a designação de «fiel do Teatro Nacional de S. Carlos», de categoria correspondente à letra N, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 506/75, de 18 de Setembro.

2. Constituem funções inerentes aos novos lugares: o contrôle de saída e entrada de material, a fiscalização do pessoal operário e outro, a orientação e fiscalização dos serviços de limpeza e conservação do Teatro e a manutenção, devidamente actualizados, dos registas do movimento dos armazéns de adereços, cenários, guarda-roupa e outro material cénico e musical.

3. É extinto o lugar de ajudante de encarregado da biblioteca, arquivo e museu e fiel do quadro do pessoal do Teatro Nacional de S. Carlos.

Decreto 869/76 1976-12-28

1. Os lugares de fiel do Teatro Nacional de S. Carlos são providos por escolha do Secretário de Estado da Cultura, sob proposta do director-geral do Património Cultural, de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou habilitação equiparada, ou de entre motoristas, correios, porteiros, contínuos e guardas dos quadros do pessoal da Secretaria de Estado da Cultura e dos serviços seus dependentes, com, pelo menos, seis anos de bom e efectivo serviço.

2. O actual ajudante de encarregado da biblioteca, arquivo e museu e fiel do quadro do pessoal do Teatro Nacional de S. Carlos considera-se provido num dos lugares criados pelo presente diploma, mediante despacho do Secretário de Estado da Cultura, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

Decreto 869/76 1976-12-28

Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados, no corrente ano económico, em conta das disponibilidades das dotações orçamentais afectas ao Teatro, as quais poderão, se necessário, ser reforçadas.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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