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Resolução do Conselho de Ministros

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 1976-12-28

Resolução do Conselho de Ministros

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de Maio, prevê que a Secretaria de Estado da Energia e Minas compreenda o Instituto Português de Electricidade, cujas atribuições são enunciadas no artigo 18.º do mesmo decreto-lei, a saber

a) Promover e garantir a qualidade e a normalização dos produtos da indústria electrotécnica nacional e, em geral, das matérias eléctricas em uso no mercado nacional;

b) Promover o desenvolvimento tecnológico da indústria da electricidade nacional.

Considerando a realidade portuguesa e a necessária descentralização, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu

Que a sede do Instituto Português de Electricidade se situe na cidade do Porto.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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