Legislator Case Law & Legislation
416417 PT

Decreto n.º 889/76

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 889/76 1976-12-29

Decreto n.º 889/76

de 29 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 889/76 1976-12-29

É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada do prolongamento do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde, pela quantia de 11835200$00, que poderá elevar-se a 13500000$00.

Decreto 889/76 1976-12-29

1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1976 ... 5000000$00

Em 1977 ... 6000000$00

Em 1978 ... 2500000$00

2. Às importâncias a despender nos anos de 1977 e 1978 acrescem os saldos apurados nos anos que, respectivamente, lhes antecedem.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →