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Decreto n.º 881/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 881/76 1976-12-29

Decreto n.º 881/76

de 29 de Dezembro

Enquanto não se procede à reorganização geral da Secretaria de Estado da Saúde, considera-se conveniente dotar o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e a Escola Nacional de Saúde Pública dos meios humanos necessários à prossecução das suas atribuições no domínio da investigação científica.

Para esse efeito, há que estender a esses dois organismos o regime de requisição previsto para o Gabinete de Estudos e Planeamento da Secretaria de Estado da Saúde.

Nestes termos

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro;

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 881/76 1976-12-29

É aplicável ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e à Escola Nacional de Saúde Pública o disposto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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