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Decreto n.º 880/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 880/76 1976-12-29

Decreto n.º 880/76

de 29 de Dezembro

O Decreto n.º 342/72, de 29 de Agosto, criou a categoria de ajudante de enfermaria, destinada a exercer nos estabelecimentos e serviços hospitalares um certo número de tarefas elementares, coadjuvantes de enfermagem, que não envolvessem responsabilidade profissional própria dos enfermeiros.

A prática veio, porém, demonstrar que esta medida não alcançou os objectivos pretendidos. Assim, e de acordo com as posições dos sindicatos de enfermagem e dos hospitais centrais, onde os programas de preparação dos ajudantes de enfermaria foram realizados, concluiu-se não ser de continuar a preparar ajudantes de enfermaria.

Nestes termos

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro;

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 880/76 1976-12-29

Os lugares de ajudante de enfermaria constantes dos mapas e quadros de pessoal são extintos à medida que vagarem.

Decreto 880/76 1976-12-29

Os lugares extintos nos termos do artigo anterior são convertidos em igual número de lugares de empregados diferenciados.

Decreto 880/76 1976-12-29

São revogados o Decreto n.º 342/72 e a Portaria n.º 553/73, de 29 de Agosto e 14 de Agosto, respectivamente.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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