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Decreto n.º 682/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 682/70 1970-12-31

Decreto n.º 682/70

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 682/70 1970-12-31

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de conclusão das obras de remodelação e adaptação dos edifícios a norte da parada do quartel do Comando-Geral da Guarda Fiscal, pela importância de 1688524$00.

Decreto 682/70 1970-12-31

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1970 - 1100000$00;

2. Em 1971 - 588524$00;

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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