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Decreto n.º 679/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 679/70 1970-12-31

Decreto n.º 679/70

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 679/70 1970-12-31

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 200000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 233.º «Despesas com o abono de família aos funcionários», do capítulo 20.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do referido Ministério.

Decreto 679/70 1970-12-31

Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual quantia no capítulo 15.º, artigo 175.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», do actual orçamento do mencionado Ministério das Finanças.

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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