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Decreto n.º 683/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 683/70 1970-12-31

Decreto n.º 683/70

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 683/70 1970-12-31

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 1.º termo adicional ao contrato n.º 4828 da empreitada do Instituto Português de Oncologia (Centro Regional do Porto), 1.ª fase (consultas externas e curieterapia), construção do edifício, 2.ª fase (acabamentos), pela importância de 2306750$00.

Decreto 683/70 1970-12-31

O encargo resultante da execução do termo adicional referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1970 - 306750$00;

2. Em 1971 - 2000000$00;

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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