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Decreto-Lei n.º 691/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 691/70 1970-12-31

Decreto-Lei n.º 691/70

de 31 de Dezembro

O programa para 1970 do III Plano de Fomento, aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, prevê investimentos a realizar pela Administração dos Portos do Douro e Leixões no valor de 87200 contos, sendo a sua cobertura financeira obtida por autofinanciamento - 49700 contos - e por empréstimo a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência - 37500 contos.

Nestes termos

Ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 691/70 1970-12-31

Para execução do programa de obras e instalações integrado no III Plano de Fomento é a Administração dos Portos do Douro e Leixões autorizada a contrair o empréstimo de 37500 contos, mediante contrato com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Decreto-Lei 691/70 1970-12-31

1. As importâncias utilizadas por força do empréstimo previsto no artigo 1.º vencerão juros à taxa anual de 6 por cento e serão amortizadas juntamente com o pagamento dos juros em vinte prestações semestrais, sendo a primeira amortização devida no fim do semestre que se inicia na data em que for celebrado o contrato.

2. Os juros e amortização do empréstimo constituem encargo obrigatório do Fundo de Melhoramentos, previsto no artigo 21.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948.

3. A Administração dos Portos do Douro e Leixões poderá, a todo o tempo, antecipar a amortização do empréstimo, desde que obtenha o acordo prévio da Caixa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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