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Decreto-Lei n.º 14/2000

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 14/2000 2000-02-21

Decreto-Lei n.º 14/2000

de 21 de Fevereiro

O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio - Lei Orgânica do Centro Nacional de Pensões -, prevê a possibilidade de, na área dos benefícios diferidos, serem designados funcionários, providos em categoria não inferior a segundo-oficial, para o exercício das funções de conferente, fixando directamente a respectiva remuneração.

Em resultado da revisão do regime de carreiras da Administração Pública efectuada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se necessário adequar a área de recrutamento e alterar a respectiva remuneração, de modo a manter o seu valor relativo em função dos índices remuneratórios correspondentes às novas categorias da carreira de assistente administrativo.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 14/2000 2000-02-21

O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 26.º

[...]

1 - ...

2 - A designação só pode recair em funcionários, com o mínimo de seis anos de experiência na área de pensões e categoria não inferior a assistente administrativo principal.

3 - ...

4 - ...

5 - Os funcionários que exerçam funções de conferente são remunerados pelo índice correspondente ao último escalão da categoria de assistente administrativo especialista.

6 - Quando a designação referida no n.º 1 recair em funcionários, remunerados pelo último escalão da categoria de assistente administrativo especialista, a retribuição de nova função faz-se com o acréscimo de 5 pontos ao respectivo índice.»

Decreto-Lei 14/2000 2000-02-21

O presente diploma produz efeitos nos termos e com as limitações do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - António do Pranto Nogueira Leite - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 4 de Fevereiro.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 10 de Fevereiro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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