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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2000/A

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 3/2000/A 2000-02-19

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2000/A

Condições técnicas de segurança do espaço aéreo açoriano e dos aeroportos e aeródromos do arquipélago e, bem assim, sobre as respectivas condições de operacionalidade.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários, encarregar a Comissão Especializada Permanente de Economia, competente em matéria de transportes, de ouvir para tanto as entidades públicas ou privadas com competência na área dos transportes aéreos e de apresentar um relatório contendo todos os elementos necessários à apreciação das condições técnicas de segurança do espaço aéreo dos Açores e dos aeroportos e aeródromos do arquipélago e, bem assim, sobre as respectivas condições de operacionalidade, habilitando deste modo o Plenário do Parlamento açoriano, se for caso disso, para tomar as medidas que forem julgadas necessárias e úteis.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Janeiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

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