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Portaria n.º 88/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 88/2000 2000-02-19

Portaria n.º 88/2000

de 19 de Fevereiro

Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Criação

É criado o curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, adiante simplesmente designado por curso.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

3.º

Regulamento

O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro.

4.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 1999-2000.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 27 de Janeiro de 2000.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil

Curso de complemento de formação em Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)

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