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Portaria n.º 601/73

37 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (37)

Statutory Text (37 Articles)

Portaria 601/73 1973-09-06

Portaria n.º 601/73

de 6 de Setembro

Tornando-se necessário actualizar as disposições relativas aos uniformes que devem ser usados pelo pessoal de pilotagem do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e pôr em execução o seguinte

REGULAMENTO DE UNIFORMES DO PESSOAL DE PILOTAGEM

Portaria 601/73 1973-09-06

1. Os artigos de uniforme para uso do pessoal de pilotagem do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha compreendem

a) Artigos pertencentes ao pessoal;

b) Artigos pertencentes ao Estado.

2. Os artigos referidos na alínea b) do número anterior apenas são usados quando as necessidades do serviço o justifiquem.

Portaria 601/73 1973-09-06

Os artigos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º são pertença do organismo onde o pessoal presta serviço, em cujas contas de material devem estar à carga.

Portaria 601/73 1973-09-06

Os artigos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes

a) Âncoras metálicas;

b) Boné;

c) Botões de metal;

d) Botões de massa;

e) Cachecol;

f) Calças azuis (padrão n.º 1);

g) Calças azuis (padrão n.º 2);

h) Calças brancas;

i) Camisa azul;

j) Camisa branca (padrão n.º 1);

l) Camisa branca (padrão n.º 2);

m) Capa branca para boné;

n) Cinto azul;

o) Cinto branco; -

p) Distintivos;

q) Gabardina;

r) Gravata preta;

s) Jaquetão azul (padrão n.º 1);

t) Jaquetão azul (padrão n.º 2);

u) Jaquetão branco;

v) Luvas castanhas;

x) Passadeiras;

z) Peúgas pretas;

aa) Platinas;

bb) Sapatos pretos;

cc) Tranqueta para a gravata.

Portaria 601/73 1973-09-06

Os artigos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes

a) Botas de água;

b) Calças impermeáveis;

c) Capote de abafo;

d) Casaco impermeável;

e) Meias;

f) Sueste.

Portaria 601/73 1973-09-06

1. As âncoras metálicas são de metal dourado, constituídas por duas âncoras cruzadas (fig. 1), tendo cada uma 0,017 m de comprimento por 0,010 m de largura.

2. Estas âncoras são usadas nos orifícios caseados existentes no colarinho da camisa azul, a 0,050 m dos vértices exteriores e na linha de bissectriz dos bicos.

Portaria 601/73 1973-09-06

1. O boné é idêntico ao usado pelos sargentos da Armada.

2. O emblema (fig. 2) é constituído por duas âncoras cruzadas, tendo cada uma 0,025 m de comprimento por 0,012 m de largura, tudo bordado a ouro sobre pano azul-ferrete, dentro de uma elipse de 0,035 m de altura por 0,025 m de largura, formada por duas serrilhas de ouro, encimada por um escudo nacional assente sobre uma esfera armilar com 0,020 m de diâmetro, tudo bordado a ouro e com o fundo do escudo de prata.

3. No boné dos pilotos-mores a elipse é circundada por um silvado com um ramo de loureiro e outro de carvalho, bordado a ouro, tendo o emblema exteriormente 0,070 m por 0,070 m e sendo todo bordado sobre pano azul-ferrete.

Portaria 601/73 1973-09-06

As botas de água são do modelo em uso na Armada.

Portaria 601/73 1973-09-06

Os botões de metal são idênticos e dos mesmos padrões que os usados

a) Pelos oficiais da Armada, para os pilotos-mores;

b) Pelos sargentos da Armada, para os pilotos e para os práticos da costa do Algarve.

Portaria 601/73 1973-09-06

Os botões de massa são redondos, lisos, com quatro orifícios ao centro, de cor branca, preta ou cinzenta-azulada, e são de quatro padrões

a) N.º 3, com 0,025 m de diâmetro;

b) N.º 4, com 0,020 m de diâmetro;

c) N.º 5, com 0,015 m de diâmetro;

d) N.º 6, com 0,010 m de diâmetro.

Portaria 601/73 1973-09-06

1. O cachecol é branco, do mesmo tecido e modelo do usado pelo pessoal da Armada.

2. É autorizado o uso do cachecol ao pescoço por debaixo da gabardina.

Portaria 601/73 1973-09-06

As calças azuis (padrões n.os 1 e 2) são idênticas, nos tecidos e modelos, às calças azuis dos mesmos padrões dos sargentos da Armada, mas os botões são pretos, do padrão n.º 5.

Portaria 601/73 1973-09-06

As calças brancas são idênticas, no tecido e modelo, às usadas pelos sargentos da Armada, mas os botões são brancos, do padrão n.º 5.

Portaria 601/73 1973-09-06

As calças impermeáveis são do modelo em uso na Armada.

Portaria 601/73 1973-09-06

1. A camisa azul e as camisas brancas (padrões n.os 1 e 2) são idênticas, nos tecidos e modelos, respectivamente, à camisa azul e camisas brancas (padrões n.os 1 e 3) dos sargentos da Armada.

2. Os botões da camisa azul são cinzentos-azulados, do padrão n.º 5, e os das camisas brancas são brancos, do padrão n.º 6.

Portaria 601/73 1973-09-06

A capa branca para boné é de tecido e modelo idênticos à usada pelos sargentos da Armada.

Portaria 601/73 1973-09-06

O capote de abafo é do modelo em uso na Armada.

Portaria 601/73 1973-09-06

O casaco impermeável é do modelo em uso na Armada.

Portaria 601/73 1973-09-06

O cinto azul e o cinto branco são dos modelos usados pelos sargentos da Armada.

Portaria 601/73 1973-09-06

Os distintivos a usar pelo pessoal compreendem

a) Distintivo do pessoal de pilotagem;

b) Distintivo da categoria do pessoal.

Portaria 601/73 1973-09-06

1. O distintivo do pessoal de pilotagem é constituído por duas âncoras cruzadas.

2. As âncoras referidas no número anterior têm 0,030 m de comprimento por 0,015 m de largura e são bordadas a ouro sobre pano azul-ferrete

a) Numa elipse, com as dimensões de 0,050 m de altura por 0,035 m de largura, para ser cosida nas mangas (figs. 3 e 4) do jaquetão azul (padrão n.º 1);

b) Nas passadeiras e platinas (figs. 5, 6, 7 e 8).

Portaria 601/73 1973-09-06

1. O distintivo de categoria apenas é usado pelos pilotos-mores e é constituído por três estrelas, dispostas numa linha horizontal.

2. As estrelas são de seis pontas, com 0,015 m de diâmetro, bordadas a ouro, e são para ser usadas

a) Sobre rodelas de pano azul-ferrete, na folha exterior de cada manga (fig. 3) do jaquetão azul (padrão n.º 1);

b) Nas passadeiras e platinas (figs. 5 e 7).

Portaria 601/73 1973-09-06

1. A gabardina é do mesmo tecido e modelo que a usada pelos sargentos da Armada.

2. A gabardina é simples (não assertoada), com uma única ordem de três botões cinzentos-azulados do padrão n.º 3.

3. Os botões das platinas são cinzentos-azulados do padrão n.º 5.

Portaria 601/73 1973-09-06

A gravata preta é de seda e idêntica à usada pelos sargentos da Armada.

Portaria 601/73 1973-09-06

1. O jaquetão azul (padrão n.º 1) é do mesmo tecido e modelo do usado pelos sargentos da Armada.

2. Na parte posterior de cada manga, junto à costura, leva dois botões de metal do padrão n.º 2, ficando o inferior a 0,040 m da extremidade da manga e o superior a 0,050 m do botão inferior.

3. Na folha exterior de cada manga leva cosidos

a) O distintivo do pessoal de pilotagem e o distintivo da categoria, para os pilotos-mores (fig. 3);

b) O distintivo do pessoal de pilotagem, para os pilotos e práticos da costa do Algarve (fig. 4).

4. O distintivo do pessoal de pilotagem é colocado acima do cotovelo, a 0,120 m do pregado da manga.

5. O distintivo da categoria é disposto, nas mangas, com as três estrelas em linha, tendo os centros afastados entre si de 0,023 m e ficando a linha dos centros a 0,020 m da extremidade inferior do distintivo do pessoal de pilotagem.

Portaria 601/73 1973-09-06

1. O jaquetão azul (padrão n.º 2) é do mesmo tecido que o blusão azul dos sargentos da Armada e do mesmo modelo do jaquetão azul (padrão n.º 1).

2. Na parte posterior da extremidade de cada manga, junto à costura, leva dois botões de metal do padrão n.º 2, distanciados entre si de 0,050 m e ficando o inferior a 0,040 m da extremidade da manga.

3. Em cada ombro tem duas pequenas passadeiras fixas do mesmo tecido para colocação das platinas rígidas.

Portaria 601/73 1973-09-06

1. O jaquetão branco é do mesmo tecido do dólman dos sargentos da Armada e de modelo igual ao jaquetão azul (padrão n.º 2), mas sem forro.

2. A este jaquetão aplica-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.

Portaria 601/73 1973-09-06

As luvas castanhas são iguais às luvas da mesma cor em uso para os sargentos da Armada.

Portaria 601/73 1973-09-06

As meias são de lã branca, de altura até ao joelho.

Portaria 601/73 1973-09-06

1. As passadeiras são de modelo idêntico às usadas pelos sargentos da Armada, próprias para serem enfiadas nas platinas fixas existentes nas camisas azul e branca (padrão n.º 2) e na gabardina.

2. São guarnecidas na face superior com os distintivos do pessoal de pilotagem e, para os pilotos-mores, da categoria do pessoal (figs. 5 e 6).

3. A linha dos centros das estrelas que constituem o distintivo da categoria de pessoal fica a 0,030 m da extremidade da passadeira virada para o ombro e os centros das estrelas estão afastados entre si de 0,019 m.

4. O distintivo do pessoal de pilotagem é colocado

a) À distância de 0,015 m da linha dos centros das estrelas, para os pilotos-mores;

b) No centro da passadeira, para os pilotos e práticos da costa do Algarve.

Portaria 601/73 1973-09-06

As peúgas pretas são de algodão, lisas e sem enfeites.

Portaria 601/73 1973-09-06

1. As platinas são de modelo idêntico às usadas pelos oficiais da Armada e destinam-se a ser colocadas nas pequenas passadeiras fixas existentes nos ombros do jaquetão azul (padrão n.º 2) e do jaquetão branco.

2. São guarnecidas na face superior com os distintivos do pessoal de pilotagem e, para os pilotos-mores, da categoria do pessoal (figs. 7 e 8).

3. A linha dos centros das estrelas que constituem o distintivo da categoria do pessoal fica a 0,030 m da extremidade da platina virada para o ombro e os centros das estrelas afastados entre si de 0,019 m.

4. O distintivo de pessoal de pilotagem é colocado

a) À distância de 0,015 m da linha dos centros das estrelas, para os pilotos-mores;

b) No centro da platina, para os pilotos e práticos da costa do Algarve.

Portaria 601/73 1973-09-06

Os sapatos pretos são idênticos aos usados pelos sargentos da Armada.

Portaria 601/73 1973-09-06

O sueste é do modelo em uso na Armada.

Portaria 601/73 1973-09-06

A tranqueta para a gravata é igual à usada pelos sargentos da Armada.

Portaria 601/73 1973-09-06

1. Os uniformes do pessoal de pilotagem, bem como as ocasiões e serviços em que devem ser usados, são estabelecidos na tabela anexa a este regulamento.

2. O uso do uniforme é obrigatório em serviço e em solenidades oficiais.

Portaria 601/73 1973-09-06

As entidades a quem o pessoal de pilotagem estiver subordinado devem fazer cumprir as disposições deste Regulamento, na parte que lhes competir, fiscalizando a forma como o pessoal se apresenta e o estado de conservação e asseio dos artigos de uniforme.

Ministério da Marinha, 16 de A gosto de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

TABELA

Uniformes do pessoal de pilotagem

(ver documento original)

Figura 1 à Figura 8

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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