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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1973-09-06

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 156, de 5 de Julho, o Decreto n.º 338/73, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «... da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, do Ministério das Obras Públicas.», deve ler-se: «... da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, do Ministério da Educação Nacional.»

Presidência do Conselho, 17 de Agosto de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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