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Portaria n.º 599/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 599/73 1973-09-05

Portaria n.º 599/73

de 5 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado-Geral de Portugal em Hong-Kong, a partir de 1 de Janeiro de 1973, seja constituído da seguinte forma

1 vice-cônsul.

1 chanceler.

1 secretário de 1.ª classe.

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

1 escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

2 auxiliares de secretaria.

1 continuo de 2.ª classe.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Agosto de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

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