414001
PT
Decreto n.º 437/73
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 437/73 1973-09-01
Decreto n.º 437/73
de 1 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Artigo 1.º fixado em 5000$00 o rendimento anual assegurado à Junta de Freguesia de Sarzedo, concelho da Covilhã, como quota-parte no rendimento da exploração dos respectivos baldios.
Decreto 437/73 1973-09-01
O rendimento assegurado no artigo anterior já é devido em relação ao ano corrente.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - José Eduardo Mendes Ferrão.
Promulgado em 17 de Agosto de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.