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Decreto n.º 437/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 437/73 1973-09-01

Decreto n.º 437/73

de 1 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Artigo 1.º fixado em 5000$00 o rendimento anual assegurado à Junta de Freguesia de Sarzedo, concelho da Covilhã, como quota-parte no rendimento da exploração dos respectivos baldios.

Decreto 437/73 1973-09-01

O rendimento assegurado no artigo anterior já é devido em relação ao ano corrente.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - José Eduardo Mendes Ferrão.

Promulgado em 17 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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