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Portaria n.º 593/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 593/73 1973-09-01

Portaria n.º 593/73

de 1 de Setembro

A afluência de candidatos às escolas de instrutores de educação física impõe o alargamento imediato dos quadros estabelecidos pela Portaria n.º 273/71, de 26 de Maio.

Aproveita-se também a oportunidade para estabelecer que os professores extraordinários devem ser nomeados de acordo com as necessidades do ensino.

Assim

Com fundamento no disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49 233, de 11 de Setembro de 1969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional

1.º O quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física passa a ter a seguinte composição

Pessoal docente

Professores ordinários ... 4

Professores auxiliares ... 4

Professores extraordinários ... (ver nota a)

Pessoal administrativo e auxiliar

Primeiro-oficial ... 1

Segundo-oficial ... 1

Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe ... 1

Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe ... 1

Serventes ... 4

2.º Os vencimentos do pessoal docente, as remunerações por serviço extraordinário e as gratificações atribuídas aos directores, aos subdirectores e aos professores são os fixados nas tabelas seguintes

TABELA N.º 1

Vencimentos mensais do pessoal docente

(ver documento original)

TABELA N.º 2

Remunerações mensais por serviço docente extraordinário

Por hora semanal de serviço docente que exceda o obrigatório

Professores ordinários e auxiliares ... 300$00

TABELA N.º 3

Gratificações

1) Mensais

Directores ... 2000$00

Subdirectores ... 1500$00

Professores encarregados de trabalhos de campo e de coordenação interdisciplinar ... 1500$00

Chefe do pessoal auxiliar ... 100$00

2) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos professores extraordinários

Regências simples ... 500$00

Regências em desdobramento ... 400$00

(nota a) O número de unidades será fixado consoante as necessidades de serviço.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 18 de Agosto de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

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