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Portaria n.º 592/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 592/73 1973-09-01

Portaria n.º 592/73

de 1 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, o seguinte

Fica suspensa a partir da data da publicação da presente a Portaria n.º 263/71, de 20 de Maio.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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