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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1973-08-27

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, e mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso complementar de aprendizagem de comércio, regulado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nos lugares de adjunto do chefe da Secção Central e de escrivão do Supremo Tribunal Administrativo.

Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.

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