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Portaria n.º 585/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 585/73 1973-08-28

Portaria n.º 585/73

de 28 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas

Artigo 309.º «Conservação e aproveitamento de bens»

Base Aérea n.º 1 ... 50000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da

Intercepção ... 200000$00

Base Aérea n.º 6 ... 30000$00

Base Aérea n.º 5 ... 50000$00

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 31974$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

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