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Portaria n.º 466-N/2000

24 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (24)

Statutory Text (24 Articles)

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Portaria n.º 466-N/2000

de 22 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;

Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Considerando que as características dos cursos ministrados pela Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto justificam que a candidatura à matrícula e inscrição nos mesmos se realize através de concursos locais;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Autorização para a realização de concursos locais

É autorizada a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos ministrados pela Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto através de concursos locais.

2.º

Aprovação do regulamento

1 - É aprovado o Regulamento dos Concursos Locais para a Matrícula e Inscrição nos Cursos Ministrados pela Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.

2 - O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

3.º

Alterações ao Regulamento

Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 inclusive.

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Julho de 2000.

REGULAMENTO DOS CONCURSOS LOCAIS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NOS CURSOS MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE MÚSICA E DAS ARTES DO ESPECTÁCULO DO PORTO.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Objecto e âmbito

O presente Regulamento disciplina os concursos locais para a matrícula e inscrição nos cursos ministrados pela Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Avaliação da capacidade para a frequência

1 - A avaliação da capacidade para a frequência dos cursos ministrados pela Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto é efectuada através da realização de provas específicas.

2 - As provas destinam-se a avaliar

a) A cultura geral e os conhecimentos específicos na área científica do curso;

b) A criatividade;

c) A capacidade de execução e ou interpretação artística;

d) A vocação artística do candidato.

3 - O elenco de provas para ingresso em cada curso e opção é fixado pelo presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Validade das provas

As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Condições para a candidatura

1 - Podem apresentar-se aos concursos os estudantes que sejam titulares de uma das seguintes habilitações

a) Um curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

b) Um curso superior;

c) Um curso complementar do ensino secundário (11 anos de escolaridade) e o curso do magistério primário;

d) Um curso complementar do ensino secundário (11 anos de escolaridade) e o curso de educadores de infância;

e) O exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao estabelecimento e curso em causa, dentro do respectivo prazo de validade (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho).

2 - Podem igualmente apresentar-se ao concurso de acesso os estudantes que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se refere o número anterior, já tenham estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior, salvo se a ele foram admitidos através do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso a outro curso do ensino superior.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Vagas

A matrícula e inscrição nos cursos ministrados pela Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Local e prazo de apresentação da candidatura

1 - A candidatura é apresentada no Instituto Politécnico do Porto.

2 - O prazo para a realização da candidatura é fixado nos termos do artigo 23.º

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Apresentação da candidatura

Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante;

c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Instrução do processo de candidatura

1 - O processo de candidatura é instruído com

a) Requerimento onde são indicados, obrigatoriamente

Nome do requerente;

Número do bilhete de identidade e entidade emissora;

Endereço postal;

Habilitação de acesso com que se candidata;

Curso a que se candidata;

b) Certificado comprovativo da titularidade da habilitação de acesso com que se candidata;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

d) Outros documentos eventualmente referidos no edital a que se refere o artigo 11.º

2 - O Instituto Politécnico do Porto pode determinar a apresentação de requerimento em impresso de modelo por ele fixado.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos dos candidatos que, embora reunindo as condições necessárias à candidatura ao curso, se encontrem numa das seguintes condições

a) Não estejam correctamente preenchidos nos termos do artigo 8.º;

b) Sejam apresentados fora de prazo;

c) Não estejam acompanhados da documentação necessária à sua completa instrução;

d) Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas pela presente portaria.

2 - O indeferimento liminar é da competência do presidente do Instituto Politécnico do Porto.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Júri das provas do concurso

1 - A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo presidente do Instituto Politécnico do Porto.

2 - Compete ao júri, nomeadamente

a) Fixar os conteúdos das provas;

b) Fixar os critérios de avaliação a adoptar em cada uma das provas;

c) Proceder às operações de selecção e seriação dos candidatos;

d) Dar execução às provas e proceder à sua apreciação.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Edital

Até 30 dias antes da realização das provas o presidente do Instituto Politécnico do Porto promoverá a afixação, na Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, de edital indicando, designadamente

a) O conteúdo das provas;

b) Os critérios de avaliação a adoptar em cada uma das provas;

c) As classificações mínimas a que se refere o artigo 12.º;

d) Os factores de ponderação a que se refere o artigo 13.º

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Selecção

1 - A selecção dos candidatos a cada opção de cada curso é realizada com base

a) Nas provas a que se refere o artigo 2.º, onde deve ser obtida uma classificação mínima;

b) Na nota de candidatura a que se refere o artigo 13.º, onde deve ser obtida uma classificação mínima.

2 - As classificações mínimas a que se refere o número anterior são fixadas pelo presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Seriação

1 - A seriação dos candidatos a cada curso é realizada com base numa nota de candidatura.

2 - A nota de candidatura é a média ponderada das classificações obtidas em cada uma das provas específicas e da classificação final do ensino secundário.

3 - Os factores de ponderação são fixados pelo presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo.

4 - A classificação final do ensino secundário não pode ter um peso inferior a 10%.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Colocação

A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo 13.º

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 13.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Competência

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do presidente do Instituto Politécnico do Porto.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Resultado final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Comunicação da decisão

1 - O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo no prazo previamente fixado nos termos do artigo 23.º

2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso

a) Nome;

b) Número e local de emissão do bilhete de identidade;

c) Nota de candidatura a que se refere o artigo 13.º;

d) Resultado final.

3 - A menção da situação de Excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Reclamações

1 - Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada no prazo fixado nos termos do artigo 23.º, mediante exposição dirigida ao presidente do Instituto Politécnico do Porto.

2 - A reclamação é entregue em mão no local onde o reclamante apresentou a candidatura ou enviada pelo correio, em carta registada.

3 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.

4 - As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas, nos termos do número anterior, são notificadas aos reclamantes através de carta registada com aviso de recepção.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 23.º

2 - A colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Exclusão de candidatos

1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que

a) Prestem falsas declarações;

b) Actuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objectivos daquelas.

2 - A decisão a que se refere o número anterior é da competência do presidente do Instituto Politécnico do Porto.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior

Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto Politécnico do Porto envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os estudantes que procederam à mesma, com indicação do curso e opção, nome e número do bilhete de identidade.

Portaria 466-N/2000 2000-07-22

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente do Instituto Politécnico do Porto, devendo ser tornados públicos, quer através de aviso afixado na própria Escola, quer por meio da sua inclusão no guia do candidato.

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