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413618 PT

Decreto n.º 464/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 464/73 1973-09-17

Decreto n.º 464/73

de 17 de Setembro

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 464/73 1973-09-17

O Governador-Geral de Moçambique pode aprovar por despacho o plano director da região de Lourenço Marques, ouvido o Conselho Técnico de Obras Públicas.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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