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Portaria n.º 616/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 616/73 1973-09-11

Portaria n.º 616/73

de 11 de Setembro

Sendo conveniente tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto n.º 385/73, de 28 de Julho, que vem completar, quanto às expropriações por utilidade pública com carácter urgente, o regime instituído pelo Decreto n.º 332/72, de 23 de Agosto, tornado extensivo ao ultramar através da Portaria n.º 445/73, de 29 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto n.º 385/73, de 28 de Julho.

2.º A entrada em vigor, no todo ou em parte, do mesmo diploma na província de Macau fica sujeita ao critério e decisão do respectivo Governador, através de decreto provincial.

Ministério do Ultramar, 29 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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