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Portaria n.º 617/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 617/73 1973-09-11

Portaria n.º 617/73

de 11 de Setembro

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa seja assim constituído

(ver documento original)

Notas

1 - A unidade de pessoal administrativo que for designada para exercer cumulativamente as funções de tesoureiro será abonada mensalmente de 200$00 para falhas.

2 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

3 - No prazo de vinte dias, a contar da publicação da presente portaria, o Ministro da Saúde e Assistência fará a colocação do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 24 de Agosto de 1973. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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