Portaria n.º 614/73
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Portaria n.º 614/73
de 11 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola para 1973
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Despesas correntes
Artigo 4.º «Compensação de encargos» ... 900000$00
Artigo 9.º «Transferências - Particulares» ... 400000$00
... 1300000$00
tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Despesas correntes
Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 1300000$00
A presente portaria anula e substitui, para todos os efeitos, a Portaria n.º 505/73, de 28 de Julho, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, daquela data.
Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.