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Portaria n.º 613/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 613/73 1973-09-10

Portaria n.º 613/73

de 10 de Setembro

Sendo conveniente tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 340/73, de 6 de Julho, que introduziu alterações no Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, destinadas a reforçar não só a repressão das infracções contra a saúde pública e a economia nacional, mas também a acção preventiva, particularmente importante em tal matéria;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Ultramar

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 340/73, de 6 de Julho;

2.º As quantias referentes a multas expressas em escudos naquele decreto-lei corresponderão na província de Macau ao equivalente em moeda local.

Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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