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Portaria n.º 612/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 612/73 1973-09-10

Portaria n.º 612/73

de 10 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1. A tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, é substituída, por um período de três anos, pela tabela n.º 5 para as seguintes embarcações

a) Traineiras da pesca da sardinha, quando a bordo exista, pelo menos, um tripulante com o curso de primeiros socorros;

b) De pesca costeira com menos de 8 m de comprimento e tripulação inferior a seis homens, quando a bordo exista, pelo menos, um tripulante com o curso de primeiros socorros.

2. É revogada a Portaria n.º 204/73, de 24 de Março.

Ministério da Marinha, 17 de Agosto de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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