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Decreto n.º 447/73

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 447/73 1973-09-07

Decreto n.º 447/73

de 7 de Setembro

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 447/73 1973-09-07

1. No Estado Português de Moçambique é extinto o Campo de Trabalho de Mabalane e criada a Penitenciária Agrícola de Mabalane, onde ficará colocado o pessoal actualmente em serviço naquele Campo de Trabalho.

2. No mesmo Estado são criados mais os seguintes estabelecimentos prisionais

a) Uma penitenciária agrícola em Vila Pery;

b) Uma penitenciária industrial em Nampula;

c) Um estabelecimento de detenção em Lourenço Marques.

Decreto 447/73 1973-09-07

São criados no Estado de Moçambique os lugares constantes do quadro anexo a este diploma.

Decreto 447/73 1973-09-07

1. É extensivo aos funcionários da Penitenciária Agrícola de Mabalane o regime que vigorar no Estado de Moçambique para os funcionários que desempenhem funções em zonas sensíveis.

2. O regime aplicável será sempre o correspondente à categoria mais elevada.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 17 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique - J. da Silva Cunha.

Mapa anexo ao Decreto n.º 447/73

(ver documento original)

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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