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Portaria n.º 105/2000

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Portaria 105/2000 2000-02-24

Portaria n.º 105/2000

de 24 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 1.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, o seguinte

1.º É criada a 2.ª Conservatória do Registo Predial, de 1.ª classe, no concelho de Viseu.

2.º O quadro de pessoal é o seguinte

(ver quadro no documento original)

3.º O registo comercial fica anexado à 1.ª Conservatória do Registo Predial de Viseu.

4.º A área de competência territorial passa a ser

1.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Viseu

Freguesias de Boa Aldeia, Couto de Baixo, Couto de Cima, Fail, Farminhão, Fragosela, Repeses, São Cipriano, São João de Lourosa, São Salvador, Silgueiros, Torredeita, Vila Chã de Sá, Vil de Souto, Viseu (Coração de Jesus), Viseu (Santa Maria) e Viseu (São José) e o registo comercial de todo o concelho;

2.ª Conservatória do Registo Predial de Viseu

Freguesias de Abraveses, Barreiros, Bodiosa, Calde, Campo, Cavernães, Cepões, Cota, Lordosa, Mundão, Orgens, Povolide, Ranhados, Ribafeita, Rio de Loba, Santos Evos e São Pedro de France.

5.º Com a entrada em funcionamento da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Viseu, a 1.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial do mesmo concelho passa a ter o seguinte quadro de pessoal

(ver quadro no documento original)

6.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 7 de Fevereiro de 2000.

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