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Decreto do Presidente da República n.º 61-A/98
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 61-A/98 1998-12-23
Decreto do Presidente da República n.º 61-A/98
de 23 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Rabat a 29 de Setembro de 1997, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 69-A/98, em 11 de Dezembro de 1998.
Assinado em 21 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.