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Decreto do Presidente da República n.º 61-A/98

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Decreto do Presidente da República 61-A/98 1998-12-23

Decreto do Presidente da República n.º 61-A/98

de 23 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Rabat a 29 de Setembro de 1997, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 69-A/98, em 11 de Dezembro de 1998.

Assinado em 21 de Dezembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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