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Portaria n.º 274/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 274/96 1996-07-19

Portaria n.º 274/96

de 19 de Julho

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, são os fixados nos anexos I e II a esta portaria.

2.º

Fixação de vagas

As vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997 para os pares estabelecimento/curso de estabelecimentos de ensino público sujeitos à tutela exclusiva do Ministério da Educação, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, são fixadas através do anexo I à presente portaria.

3.º

Divulgação de vagas

As vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997 para os pares estabelecimento/curso de estabelecimentos de ensino público sujeitos a dupla tutela, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, fixadas pelas entidades competentes, são divulgadas através do anexo II à presente portaria.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Junho de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

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