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Portaria n.º 994-A/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 994-A/2010 2010-09-29

Portaria n.º 994-A/2010

de 29 de Setembro

A Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, aprovou os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

O anexo à referida portaria é, porém, omisso quanto aos subgrupos 10.1 - Anti-histamínicos e 10.1.1 - Anti-histamínicos H 1 sedativos, que, à luz dos critérios que presidiram à elaboração da mesma portaria, deveriam constar do escalão C de comparticipação.

Importa, por isso, colmatar esta falta, procedendo-se à respectiva inclusão no local adequado.

Por outro lado, e atendendo a que o período previsto na Portaria n.º 1263/2009, de 15 de Outubro, não permite uma avaliação conclusiva sobre o seu impacto, importa proceder à prorrogação da sua vigência por um ano.

Assim

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

Portaria 994-A/2010 2010-09-29

Alteração à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro

Os artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 3.º

[...]

Mantém-se em vigor até 31 de Outubro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente da Portaria n.º 1263/2009, de 15 de Outubro.

Portaria 994-A/2010 2010-09-29

Alteração ao anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro

São aditados os subgrupos 10.1 - Anti-histamínicos e 10.1.1 - Anti-histamínicos H 1 sedativos ao escalão C de comparticipação, grupo 10 - Medicação antialérgica, do anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro.

Portaria 994-A/2010 2010-09-29

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 28 de Setembro de 2010.

Portaria 994-A/2010 2010-09-29

[...]

Este diploma entra em vigor no dia 15 de Outubro de 2010.»

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