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Declaração de Rectificação n.º 66-A/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Declaração de Rectificação 66-A/2008 2008-11-14

Declaração de Rectificação n.º 66-A/2008

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 29 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 1 do artigo 24.º, onde se lê

«Os gabinetes coordenadores de segurança das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são presididos por pessoa a nomear pelo secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do Presidente e integram os responsáveis regionais pelas forças e pelos serviços de segurança previstos nas alíneas h) a m) do n.º 2 do artigo 12.º»

deve ler-se

«Os gabinetes coordenadores de segurança das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são presididos por pessoa a nomear pelo secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do Presidente do Governo Regional, e integram os responsáveis regionais pelas forças e pelos serviços de segurança previstos nas alíneas h) a m) do n.º 2 do artigo 12.º»

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2008. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

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