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Portaria n.º 683/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 683/73 1973-10-10

Portaria n.º 683/73

de 10 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que a Câmara Municipal de Matosinhos seja transferida do grupo C da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1940, para o grupo F da mesma portaria, ficando assim autorizada a cobrar a taxa de 6% sobre o valor da carne dos animais abatidos no seu matadouro, calculada na base da estiva aprovada pela Portaria n.º 11466, de 22 de Agosto de 1946.

Ministérios do Interior e da Economia, 26 de Setembro de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

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