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Portaria n.º 689/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 689/73 1973-10-10

Portaria n.º 689/73

de 10 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas

1) Contratar com a firma Electra, Lda., a execução, por empreitada, da construção da central térmica de Moçâmedes, por importância não superior a 76895000$00, com este escalonamento

1973 ... 8000000$00

1974 ... 14294000$00

1975 ... 13500000$00

1976 ... 12728000$00

1977 ... 11957000$00

1978 ... 8462000$00

1979 ... 7954000$00

... 76895000$00

2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição».

3) Suportar a despesa prevista para os anos de 1974 a 1979 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 30 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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