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Decreto n.º 509/73

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 509/73 1973-10-10

Decreto n.º 509/73

de 10 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 509/73 1973-10-10

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 150000000$00, destinado a reforçar a verba descrita em «Outras despesas extraordinárias», no capítulo 20.º «Secretaria-Geral», artigo 499.º «Transferências - Empresas», n.º 1 «Subsídio extraordinário, não reembolsável, à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (C. P.), nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março», do orçamento do Ministério das Comunicações para o corrente ano económico.

Decreto 509/73 1973-10-10

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita, em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 208.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 4 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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