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PT
Portaria n.º 686/73
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 686/73 1973-10-10
Portaria n.º 686/73
de 10 de Outubro
Considerando oportuno fazer cessar a medida estabelecida, a título temporário, no artigo 230.º-G do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, revogar o artigo 230.º-G do mesmo Estatuto.
Ministério da Marinha, 28 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.