Decreto n.º 494/73
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 494/73
de 6 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 39546826$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»
Artigo 154.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... (11) 200000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»
Artigo 65.º «Fundo de Regularização da Dívida Pública», n.º 2 «Despesa correspondente às seguintes receitas consignadas a este Fundo», alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 12000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 13.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»
Artigo 225.º «Vencimentos e salários»
N.º 1 «Vencimentos»
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(ver documento original)
N.º 3 «Salários do pessoal eventual» ... 1233625$00
Artigo 226.º-A «Gratificações, variáveis ou eventuais» ... 115000$00
Artigo 227.º-A «Senhas de presença» ... 24000$00
Artigo 229.º «Deslocações» ... 400000$00
Artigo 233.º «Remunerações par serviços auxiliares» ... 116000$00
Artigo 233.º-A «Remunerações diversas - Em numerário» ... 75000$00
Artigo 235.º «Bens duradouros», n.º 4 «Equipamento de secretaria» ... 401500$00
Artigo 238.º «Despesas gerais de funcionamento»
N.º 3 «Comunicações» ... 225000$00
N.º 5 «Publicidade e propaganda» ... 31000$00
N.º 6 «Trabalhos especiais diversos» ... 4401000$00
Artigo 240.º «Investimentos» n.º 1 «Maquinaria e equipamento» ... 605000$00
Artigo 242.º «Deslocações» ... 30000$00
Artigo 258.º «Horas extraordinárias» ... 4000$00
Antigo 259.º «Deslocações» ... 50000$00
Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»
Educação e investigação
Educação e investigação ligada ao ensino
Edifícios do ensino primário
Artigo 371.º «Investimentos», n.º 2 «Outros edifícios» ... 6600000$00
Artigo 372.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ... 2450000$00
Artigo 373.º «Activos financeiros», n.º 1 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 2450000$00
... 23316810$00
Ministério da Economia
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»
Artigo 193.º «Deslocações», n.º 2 «Outras despesas» ... 170000$00
Artigo 196.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 41000$00
Artigo 198.º «Bens duradouros», n.º 7 «Equipamento de secretaria» ... 6000$00
Artigo 199.º «Bens não duradouros»
N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 35000$00
N.º 5 «Consumos de secretaria» ... 5000$00
Artigo 200.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 80000$00
Artigo 201.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Comunicações» ... 5000$00
Artigo 204.º «Investimentos», n.º 4 «Material de transporte» ... 19000$00
... 361000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 10.º «Direcção-Geral de Portos»
Conservação e utilização de arribas e praias
Artigo 266.º «Investimentos», n.º 1 «Construções diversas» ... 200000$00
Regularização fluvial em zonas turísticas
Artigo 272.º «Investimentos», n.º 1 «Construções diversas» ... 560000$00
Capítulo 13.º «Direcção-Geral de Portos»
Estudos, ensaios e projectos
Artigo 366.º «Aquisição de serviços» ... 1625000$00
... 2385000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 6.º «Direcção-Geral da Assistência Social»
Artigo 137.º «Transferências - Sector público»
N.º 1 «Protecção à infância e juventude», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social, ...» ... 337941$00
N.º 2 «Reabilitação e protecção aos diminuídos e idosos», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social, ...» ... 495000$00
Artigo 138.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 1 «Subsídios para construção, ampliação, adaptação e equipamento de estabelecimentos de assistência» ... 451075$90
... 1284016$90
... 39546826$90
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 3.º, grupo 2, artigo 66.º «Multas e penalidades diversas» ... 361000$00
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 11786810$00
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 1284016$90
Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 97.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 2000000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 129.º «Diversos serviços e bens não duradouros»
Serviços de administração financeira ... 30000$00
Serviços diversos ... 200000$00
Capítulo 9.º, grupo 3, artigo 131.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 3000000$00
Capítulo 9.º, grupo 9, artigo 134.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 7000000$00
Receita extraordinária
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 198.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 1625000$00
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 202.º «Fundos autónomos» ... 200000$00
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 560000$00
Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno» ... 11500000$00
... 39546826$90
É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação
A observação (11) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 154.º, é alterada para
Têm compensação em receta 1000000$00.
Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 14 de Setembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.