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Decreto-Lei n.º 493/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 493/73 1973-10-06

Decreto-Lei n.º 493/73

de 6 de Outubro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 493/73 1973-10-06

Não são exigíveis as condições 3.ª e 7.ª do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 439/73, de 3 de Setembro, para a admissão na Guarda Nacional Republicana dos oficiais do quadro de complemento das forças armadas constantes da lista publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 191, de 16 de Agosto de 1973.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 27 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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