Portaria n.º 662/73
Statutory Text (5 Articles)
Portaria n.º 662/73
de 4 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Instrução e Cultura, aprovar o Regulamento do Prémio Prof. Doutor Rocha Pereira, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior.
Secretaria de Estado da Instrução e Cultura, 8 de Setembro de 1973. - O Secretário de Estado da Instrução e Cultura, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria.
Regulamento do Prémio Prof. Doutor Rocha Pereira
É instituído na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto o Prémio Prof. Doutor Rocha Pereira, constituído pelo rendimento anual da importância de 50000$00, que para o efeito foi legada pela viúva àquela Faculdade.
1. O Prémio será atribuído anualmente ao aluno mais classificado na cadeira de Clínica Médica.
2. Em igualdade de circunstâncias será o Prémio atribuído ao aluno com média geral mais elevada, e se ainda persistir a igualdade será distribuído em partes iguais pelos candidatos.
A indicação do aluno a quem deve ser atribuído o Prémio será feita pelo Conselho Escolar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e transmitida ao reitor da Universidade.
A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do Conselho Escolar.
Direcção-Geral do Ensino Superior, 8 de Setembro de 1973. - O Director-Geral, Vítor P. Crespo