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Portaria n.º 662/73

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 662/73 1973-10-04

Portaria n.º 662/73

de 4 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Instrução e Cultura, aprovar o Regulamento do Prémio Prof. Doutor Rocha Pereira, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior.

Secretaria de Estado da Instrução e Cultura, 8 de Setembro de 1973. - O Secretário de Estado da Instrução e Cultura, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria.

Regulamento do Prémio Prof. Doutor Rocha Pereira

Portaria 662/73 1973-10-04

É instituído na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto o Prémio Prof. Doutor Rocha Pereira, constituído pelo rendimento anual da importância de 50000$00, que para o efeito foi legada pela viúva àquela Faculdade.

Portaria 662/73 1973-10-04

1. O Prémio será atribuído anualmente ao aluno mais classificado na cadeira de Clínica Médica.

2. Em igualdade de circunstâncias será o Prémio atribuído ao aluno com média geral mais elevada, e se ainda persistir a igualdade será distribuído em partes iguais pelos candidatos.

Portaria 662/73 1973-10-04

A indicação do aluno a quem deve ser atribuído o Prémio será feita pelo Conselho Escolar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e transmitida ao reitor da Universidade.

Portaria 662/73 1973-10-04

A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do Conselho Escolar.

Direcção-Geral do Ensino Superior, 8 de Setembro de 1973. - O Director-Geral, Vítor P. Crespo

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