Decreto n.º 507/73
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 507/73
de 9 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 8002460$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Ministério da Justiça
Capítulo 9.º «Contas de ordem»
Artigo 627.º «Serviços prisionais» ... 5000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»
Artigo 91.º «Bens não duradouros»
N.º 3 «Outros bens não duradouros»
Alínea 2 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 3000000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 5.º «Magistratura do trabalho»
Tribunais do Trabalho
Artigo 97.º «Bens duradouros»
N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 360$00
N.º 2 «Equipamento de secretaria» ... 2100$00
... 2460$00
... 8002460$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 2460$00
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 3000000$00
Capítulo 15.º, artigo 170.º «Serviços prisionais» ... 5000000$00
... 8002460$00
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 18 de Setembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.