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Decreto n.º 507/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 507/73 1973-10-09

Decreto n.º 507/73

de 9 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 507/73 1973-10-09

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 8002460$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério da Justiça

Capítulo 9.º «Contas de ordem»

Artigo 627.º «Serviços prisionais» ... 5000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»

Artigo 91.º «Bens não duradouros»

N.º 3 «Outros bens não duradouros»

Alínea 2 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 3000000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 5.º «Magistratura do trabalho»

Tribunais do Trabalho

Artigo 97.º «Bens duradouros»

N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 360$00

N.º 2 «Equipamento de secretaria» ... 2100$00

... 2460$00

... 8002460$00

Decreto 507/73 1973-10-09

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 2460$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 3000000$00

Capítulo 15.º, artigo 170.º «Serviços prisionais» ... 5000000$00

... 8002460$00

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 18 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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