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Portaria n.º 680/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 680/73 1973-10-09

Portaria n.º 680/73

de 9 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 46545, de 23 de Setembro de 1965.

Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. -J. da Silva Cunha.

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