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Portaria n.º 672/73

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 672/73 1973-10-08

Portaria n.º 672/73

de 8 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15497, de 9 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 15974, de 18 de Setembro de 1956, e 18147, de 23 de Dezembro de 1960, e com mais as seguintes alterações

TÍTULO V

Prestações de serviço

CAPÍTULO I

Utilização de guindastes e outros aparelhos de carga e descarga

...

Portaria 672/73 1973-10-08

Pela utilização de guindastes, transportadores ou outros aparelhos de carga ou descarga da Junta, não incluindo a lingagem, são cobradas as seguintes taxas

a) Guindastes a motor

Por hora ou fracção ... 72$00

...

CAPÍTULO II

Utilização de rebocadores e gasolinas

Portaria 672/73 1973-10-08

Pela utilização do rebocador Engenheiro Luís da Fonseca e de gasolinas, desde a saída do fundeadouro ou desde a hora para que tiverem sido requisitados até ao regresso ao mesmo fundeadouro, são cobradas, nos dias úteis, por hora de serviço ou fracção, as seguintes taxas

I) Rebocador Engenheiro Luís da Fonseca

a) Dentro das horas normais de serviço (das 8 horas às 17 horas)

Com reboque ... 450$00

Sem reboque ... 360$00

b) Fora das horas normais de serviço

Com reboque ... 500$00

Sem reboque ... 410$00

II) Gasolinas

a) Dentro das horas normais de serviço ... 180$00

b) Fora das horas normais de serviço ... 230$00

...

§ 2.º Para serviços especiais ou que imponham a utilização do rebocador ou gasolinas por tempo superior a oito horas, será acordada uma tarifa especial entre a Comissão Administrativa da Junta e o requisitante.

Portaria 672/73 1973-10-08

Quando o rebocador ou os gasolinas tiverem sido requisitados para efectuar um serviço a determinada hora e, por motivos estranhos à Junta, esse serviço só possa começar mais tarde, será aplicada a seguinte «taxa de espera» por hora, pelo tempo decorrido entre o momento para que foi feita a requisição e aquele em que se iniciou o serviço

a) Rebocador Engenheiro Luís da Fonseca ... 200$00

b) Gasolinas ... 100$00

...

TÍTULO VII

...

CAPÍTULO III

Diversas

...

Portaria 672/73 1973-10-08

Para ter amarração com bóia

a) Para embarcações de tráfego local, de pesca ou de recreio

Por cada uma e por ano ... 500$00

Ministério das Comunicações, 25 de Setembro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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