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Portaria n.º 118/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 118/74 1974-02-16

Portaria n.º 118/74

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Moçambique

Receita ordinária

Transferências - Sector público

Contribuição do Estado de Moçambique

Do orçamento geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro ... 164432751$00

Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 339817249$00

Da receita do selo de defesa ... 199250000$00

Dos serviços autónomos integrados no património da metrópole, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 50000000$00

Transferências - Exterior

Contribuição da metrópole

Do Orçamento Geral do Estado

Forças militares extraordinárias no ultramar ... 891400000$00

De crédito especial a abrir no decurso do ano ... 891400000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar

Contribuição do Estado de Moçambique

Do Orçamento Geral do Estado ... 93130000$00

... 2629430000$00

Despesa ordinária

Total da despesa (ver nota a) ... 2629430000$00

(nota a) Inclui 90130000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

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